Fazer ou não o registro do cuidador de idosos?

Você sabia que a função de cuidador de idosos é uma profissão classificada como empregado doméstico? Se trabalham até dois dias por semana não estão incluídos na lei. Se ficam mais de 2 dias por semana, é recomendável a assinatura de um contrato entre as partes.

Estão inclusos também nesta classificação: Acompanhante de Idosos, Cuidador de Pessoas Idosas e Dependentes, Cuidador de Idosos Domiciliar, Dama de Companhia, Cuidador Institucional, entre outros, de acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO 5162-10)

Mesmo com as regras previstas na legislação trabalhista, em especial a PEC das Domésticas – lei complementar 150, sancionada em 01/06/15 que regulamentou a PEC das Domésticas (Emenda Constitucional 72/2013 ), ainda é comum encontrar famílias que optam por ter um(a) empregado(a) doméstico(o) não registrado. Entenda-se como empregado doméstico toda pessoa que presta serviço de maneira subordinada, pessoal e contínua para uma pessoa ou família por mais de 2 dias por semana.

Dê uma olhada nos direitos do cuidador de idosos: salário não pode ser inferior ao salário mínimo e não pode ser reduzido, jornada de trabalho assegurada de 44 horas semanais, máximo de 2 (duas) horas-extra por dia adicionado 50% do valor hora, adicional por horas de viagem a serviço, adicional noturno por hora de trabalho realizada entre 22h e 5h com 50% do valor hora adicionado, intervalo para almoço, férias, 13º salário, licença e salário maternidade/paternidade, aviso prévio, vale transporte, FGTS e sua multa (quando aplicável), além de banco de horas e feriados religiosos.

Com objetivo de reduzir os custos e o trabalho dessa contratação, muitos empregadores deixam de assinar a carteira de trabalho de um funcionário. Porém, essa é uma atitude que contraria a legislação e traz vários riscos.

Alguns dos riscos são:

Contratação

É recomendável a assinatura de um contrato entre o Empregador e o Cuidador de Idosos.

Para a contratação são necessários os seguintes documentos do Cuidador de Idosos:

– Número do CPF
– Data de nascimento
– País de nascimento
– Número do NIS (NIT/PIS/PASEP/SUS)
– Raça/Cor
– Escolaridade
– Número, série e UF (Estado) da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social)
– Endereço  residencial
– Endereço do local de trabalho
– Data da admissão
– Data da opção pelo FGTS
– Valor do Salário Contratual
– Número do Telefone (preferencialmente celular)
– E-mail de contato

Consulta de Qualificação Cadastral

Ao preencher o Contrato de Trabalho convém fazer uma consulta para identificar eventuais problemas associados ao nome, data de nascimento, CPF ou  Número de Identificação Social – NIS (PIS/PASEP/NIT/SUS).

Para tanto o empregador poderá acessar www.esocial.dataprev.gov.br e identificar possíveis divergências.

O sistema indicará onde há divergência e orientará o procedimento para acerto.

Imposto de Renda

O Empregador pode obter desconto no Imposto de Renda pelos gastos com o cuidador de idoso. O abatimento vale para um único empregado (se tiver mais de um, o abatimento será apenas referente a apenas um)

OBRIGAÇÃO MENSAL

O Empregador deve – todos os meses – acessar o www.esocial.gov.br e registrar o valor do salário, incluindo – se houver – as horas extras, adicional noturno (entre 22h e 5h) e outros adicionais.

As seguintes responsabilidades serão recolhidas na guia única do Simples Doméstico:

Trabalhador: 

– Imposto de Renda Pessoa Física (atualmente para salários acima de R$ 1.930,00)

– 8% a 11%  da Contribuição Previdenciária (INSS), dependendo do salário

Empregador:

– 8% da Contribuição Previdenciária (INSS)

– 0,8% de Seguro contra Acidentes do Trabalho

– 8% de FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)

– 3,2% de Indenização Compensatória (Multa FGTS)

Simples Doméstico

O Simples Doméstico poderá ser pago na rede bancaria ou nas casas lotéricas. O pagamento deverá ser feito até o 5º dia útil de cada mês.

A guia específica com todos os valores rescisórios é gerada diretamente pelo eSocial no site da Caixa Econômica Federal:

www.grfempregadodomestico.caixa.gov.br

Controle de Ponto

Para o controle da jornada de trabalho o Empregador pode usar cadernos de ponto vendidos em papelarias ou usar formulários próprios.

– Há a opção do relógio de ponto ou folha de ponto digital (vide www.lalabee.com.br)

– Deve indicar o horário de entrada e saída, intervalo para almoço e descanso.

– Empregador e Empregado assinam o livro – diariamente – para atestar a veracidade das informações.

www.eSocial.gov.br 

O site disponibiliza o Manual do e.Social – Empregador com informações sobre:

  1. As funcionalidades do eSocial
  2. Guias para gerar a Folha de Cadastramento do Empregador
  3. Folha de Cadastramento do Empregado
  4. Folha de Pagamento
  5. Afastamentos
  6. Guia única para o pagamento do Simples Doméstico
  7. Rescisões do Contrato de Trabalho

Outras informações podem ser obtidas nos seguintes endereços:

  1. Delegacias Regionais do Trabalho (DRT) nas principais cidades do Brasil
  2. Serviço da Central de Relacionamento Trabalho e Emprego:

Regiões Sul e Centro – Oeste, e nos estados do Acre e Rondônia

tel: 0800-610101 (ligação gratuita)

Demais localidades: tel 0800-2850101

Modelos disponíveis para edição

O site www.eSocial.gov.br disponibiliza os seguintes modelos para impressão:

– Contrato de Trabalho

– Folha de Ponto

– Recibo

– Vale Transporte

– Acordo de Prorrogação de Jornada

– Acordo de Compensação de Jornada

– Acordo para adoção de Jornada 12 X 36

– Acordo para acompanhamento em viagem

– Aviso Prévio Empregador

– Acordo de redução do intervalo para repouso e alimentação

Obs.: será implementada, em versão futura do eSocial, a funcionalidade para impressão dos modelos com preenchimento automático dos dados do empregador e empregado.

No site www.terceiridade.com.br você encontra produtos e serviços para aqueles que queremos bem.

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Sobre BIZZETTO, Marco Aurélio

Marco Aurélio BIZZETTO acredita que o mundo pode ser bem melhor se focarmos novamente nas pessoas e suas necessidades, respeitando suas limitações e diferenças. É especialista em Psicologia Organizacional.
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