Você sabia que a função de cuidador de idosos é uma profissão classificada como empregado doméstico? Se trabalham até dois dias por semana não estão incluídos na lei. Se ficam mais de 2 dias por semana, é recomendável a assinatura de um contrato entre as partes.
Estão inclusos também nesta classificação: Acompanhante de Idosos, Cuidador de Pessoas Idosas e Dependentes, Cuidador de Idosos Domiciliar, Dama de Companhia, Cuidador Institucional, entre outros, de acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO 5162-10)
Mesmo com as regras previstas na legislação trabalhista, em especial a PEC das Domésticas – lei complementar 150, sancionada em 01/06/15 que regulamentou a PEC das Domésticas (Emenda Constitucional 72/2013 ), ainda é comum encontrar famílias que optam por ter um(a) empregado(a) doméstico(o) não registrado. Entenda-se como empregado doméstico toda pessoa que presta serviço de maneira subordinada, pessoal e contínua para uma pessoa ou família por mais de 2 dias por semana.
Dê uma olhada nos direitos do cuidador de idosos: salário não pode ser inferior ao salário mínimo e não pode ser reduzido, jornada de trabalho assegurada de 44 horas semanais, máximo de 2 (duas) horas-extra por dia adicionado 50% do valor hora, adicional por horas de viagem a serviço, adicional noturno por hora de trabalho realizada entre 22h e 5h com 50% do valor hora adicionado, intervalo para almoço, férias, 13º salário, licença e salário maternidade/paternidade, aviso prévio, vale transporte, FGTS e sua multa (quando aplicável), além de banco de horas e feriados religiosos.
Com objetivo de reduzir os custos e o trabalho dessa contratação, muitos empregadores deixam de assinar a carteira de trabalho de um funcionário. Porém, essa é uma atitude que contraria a legislação e traz vários riscos.
Alguns dos riscos são:
Contratação
É recomendável a assinatura de um contrato entre o Empregador e o Cuidador de Idosos.
Para a contratação são necessários os seguintes documentos do Cuidador de Idosos:
– Número do CPF
– Data de nascimento
– País de nascimento
– Número do NIS (NIT/PIS/PASEP/SUS)
– Raça/Cor
– Escolaridade
– Número, série e UF (Estado) da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social)
– Endereço residencial
– Endereço do local de trabalho
– Data da admissão
– Data da opção pelo FGTS
– Valor do Salário Contratual
– Número do Telefone (preferencialmente celular)
– E-mail de contato
Consulta de Qualificação Cadastral
Ao preencher o Contrato de Trabalho convém fazer uma consulta para identificar eventuais problemas associados ao nome, data de nascimento, CPF ou Número de Identificação Social – NIS (PIS/PASEP/NIT/SUS).
Para tanto o empregador poderá acessar www.esocial.dataprev.gov.br e identificar possíveis divergências.
O sistema indicará onde há divergência e orientará o procedimento para acerto.
Imposto de Renda
O Empregador pode obter desconto no Imposto de Renda pelos gastos com o cuidador de idoso. O abatimento vale para um único empregado (se tiver mais de um, o abatimento será apenas referente a apenas um)
OBRIGAÇÃO MENSAL
O Empregador deve – todos os meses – acessar o www.esocial.gov.br e registrar o valor do salário, incluindo – se houver – as horas extras, adicional noturno (entre 22h e 5h) e outros adicionais.
As seguintes responsabilidades serão recolhidas na guia única do Simples Doméstico:
Trabalhador:
– Imposto de Renda Pessoa Física (atualmente para salários acima de R$ 1.930,00)
– 8% a 11% da Contribuição Previdenciária (INSS), dependendo do salário
Empregador:
– 8% da Contribuição Previdenciária (INSS)
– 0,8% de Seguro contra Acidentes do Trabalho
– 8% de FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)
– 3,2% de Indenização Compensatória (Multa FGTS)
Simples Doméstico
O Simples Doméstico poderá ser pago na rede bancaria ou nas casas lotéricas. O pagamento deverá ser feito até o 5º dia útil de cada mês.
A guia específica com todos os valores rescisórios é gerada diretamente pelo eSocial no site da Caixa Econômica Federal:
www.grfempregadodomestico.caixa.gov.br
Controle de Ponto
Para o controle da jornada de trabalho o Empregador pode usar cadernos de ponto vendidos em papelarias ou usar formulários próprios.
– Há a opção do relógio de ponto ou folha de ponto digital (vide www.lalabee.com.br)
– Deve indicar o horário de entrada e saída, intervalo para almoço e descanso.
– Empregador e Empregado assinam o livro – diariamente – para atestar a veracidade das informações.
O site disponibiliza o Manual do e.Social – Empregador com informações sobre:
- As funcionalidades do eSocial
- Guias para gerar a Folha de Cadastramento do Empregador
- Folha de Cadastramento do Empregado
- Folha de Pagamento
- Afastamentos
- Guia única para o pagamento do Simples Doméstico
- Rescisões do Contrato de Trabalho
Outras informações podem ser obtidas nos seguintes endereços:
- Delegacias Regionais do Trabalho (DRT) nas principais cidades do Brasil
- Serviço da Central de Relacionamento Trabalho e Emprego:
Regiões Sul e Centro – Oeste, e nos estados do Acre e Rondônia
tel: 0800-610101 (ligação gratuita)
Demais localidades: tel 0800-2850101
Modelos disponíveis para edição
O site www.eSocial.gov.br disponibiliza os seguintes modelos para impressão:
– Contrato de Trabalho
– Folha de Ponto
– Recibo
– Vale Transporte
– Acordo de Prorrogação de Jornada
– Acordo de Compensação de Jornada
– Acordo para adoção de Jornada 12 X 36
– Acordo para acompanhamento em viagem
– Aviso Prévio Empregador
– Acordo de redução do intervalo para repouso e alimentação
Obs.: será implementada, em versão futura do eSocial, a funcionalidade para impressão dos modelos com preenchimento automático dos dados do empregador e empregado.
No site www.terceiridade.com.br você encontra produtos e serviços para aqueles que queremos bem.