Inversão de Papéis 1 – Você deve ser “os pais” dos seus pais?

Dicas de cuidado para quem tem pais idosos

Woman caregiving for elderly parent.
https://www.elderoptionsoftexas.com

Devido aos avanços da medicina, mais e mais pessoas estão chegando aos 80, outros estão nos 80 e tantos e alguns ultrapassando os 90 e e poucos. O ponto é que qualidade de vida não necessariamente está só melhorando – muitos outros idosos continuam a ter problemas de mobilidade, doenças respiratórias, câncer, algum tipo de demência ou outros tipos de problemas de saúde que necessitam de suporte.

Muitos filhos decidem tomar conta de seus pais doentes, seja parcial ou tempo integral, mas isto trás alguns problemas. Isto acaba virando uma forma de inversão de papéis que vamos falar a seguir.

Quando seus pais precisam de algum tipo de ajuda para fazer as coisas básicas – e nisto aqui falamos sobre as atividades relacionadas a algum tipo de higiene íntima – isto sempre acaba sendo confundido com algum tipo de inversão de papéis. Tenha em mente que você não é e não pode ser “os pais”dos seus pais.

É verdade que você pode ser a principal fonte de apoio financeiro, físico e emocional, mas você não está “criando” seus pais. Quando você vai pra esta linha, isto pode ser uma armadilha para começar a se comportar como um “ditador” doméstico, sobre tomar decisão sobre seus pais sem consultá-los.

Se um de seus pais possui algum tipo de demência, por exemplo, o seu jeito de lidar com as situações deve ser totalmente diferente.

Pode ser que eles não lembrem algum momento importante ou lembranças da vida que vocês viveram lá atrás ou se eles não conseguem participar da sua vida como você gostaria. Isto pode causar certo nível de stress para cada um que compartilha o momento atual das pessoas, especialmente daqueles que passam mais tempo juntos.

Realmente é mais difícil cuidar de alguém com demência pelo jeito que eles estão agora do que ter o pensamento de esperar e querer que voltem a ser como eram – mas o importante é tentar – pelo bem dos dois lados. Seus pais podem ter dificuldade de renunciar ao controle, assim como você faz, devido ao fato que estão mais dependentes de você – o cuidador – do que como eram quando você era uma criança e eles ainda acharem isto.

Como “cuidador” você deve tomar o controle da situação, discutir sobre dinheiro e o dia-a-dia da casa, sem falar de outras coisinhas. É essencial ser transparente sobre a situação financeira, mudanças da rotina da casa, alterações de segurança interna (para evitar quedas ou acidentes) e quais as expectativas de todos em relação ao futuro.

Cuidar de seus pais pode ser um desafio interessante. Primeiro pela complexidade nativa do relacionamento, das expectativas dos pais com os filhos e vice-versa além dos impactos familiares destas mudanças. O importante neste momento é que a comunicação seja o mais aberta possível e as expectativas entre os dois também (claro que vai depender de como está a saúde das partes) e relembrar sempre que a relação não é mais como pai-filho ou filho-pai, nem como você sendo o pai. Mas sim sobre como cuidar.

A regra do “ouvir seus pais” ainda é importante. Não esqueça que vocês cresceram.

No portal Terceiridade você vai encontrar produtos e serviços direcionados idosos e para aqueles que você quer bem

Artigo original https://www.elderoptionsoftexas.com

Achou interessante? Compartilhe:


Publicado em Comunicação com Idosos, Convivência, Cuidadores, Cuidados à Distância, Cuidados de Longo Prazo | Tags | Deixe o seu comentário

Desidratação é um grande problema para os idosos

Um em cada 5 idosos não se hidratam o suficiente

O que é Desidratação?

Desidratação é um termo utilizado para descrever a perda excessiva de líquidos corporais e que deixam o corpo sem desempenhar suas funções básicas. A desidratação ocorre quando o indivíduo perde mais líquidos que consome. Desidratação crônica é um dos maiores problemas para os idosos.

Isto pode não ser a primeira coisa que vem à sua cabeça quando falamos dos perigos que enfrentam os idosos, mas desidratação deveria ser uma de suas maiores preocupações. Lembre-se que muitos medicamentos podem causar desidratação, incluindo reguladores de pressão arterial e anti-depressivos.

Por natureza, os idosos sentem sede com menos frequência que os mais jovens, lembrando que alguns possuem dificuldade de levantar para ir buscar um copo com água, outros simplesmente se esquecem por apresentar algum tipo de demência.

Vale ressaltar também que as funções renais vão se deteriorando conforme envelhecemos e o rim já não processa corretamente. Juntando tudo isto e mais um pouco, significa que seus idosos tem mais chances de ficarem desidratados que você imagina.

Sinais de desidratação podem ser percebidos de diferentes maneiras. Veja alguns mais comuns:

Confusão e desorientação.  Pessoas idosas podem ficar confusas por diferentes motivos: desidratação é um deles. Geralmente vem em conjunto com outros sintomas físicos, como tontura, dificuldade para se locomover e desorientação

Queda na pressão sanguínea. Se você monitora a pressão sanguínea do idoso você consegue rapidamente identificar alguma queda. Se você não monitora frequentemente, pode perceber que o idoso não sua e nem produz lágrimas, aumento dos batimentos cardíacos, tontura quando senta ou levanta rápido, fica com os lábios e boca seca. Olhos fundos também podem ser utilizados para identificar a desidratação.

Elasticidade da pele. Gentilmente puxe a pele das costas da mão do idoso e segure por alguns segundos antes de soltar. Ao soltar, a pele deve voltar à posição normal em poucos segundos. Se não voltar, é um outro sinal de desidratação.

Problemas ao usar o banheiro. Se os intervalos de ida ao banheiro está muito alto ou se a cor da urina está muito escura, isto também é sinal de desidratação. Urina deve ter uma cor amarelo clara.

Exaustão e mudanças de humor.Desidratação pode deixar a pessoa irritada e apática.

O QUE FAZER?…

Na maioria dos casos, a desidratação pode ser tratada com a ingestão de água ou líquidos isotônicos (daqueles utilizados por atletas para reposição de sais minerais e água – como Gatorade). Em longo prazo, é importante colocar na cabeça dos idosos para beber líquidos não somente quanto tiver sede – já que sede não é muito comum nesta faixa etária. Deixar garrafas ou copos com água ao lado da cama ou na mesa perto do sofá, pode ajudar aqueles que tem dificuldade de movimentação.

Se o seu idoso precisa de uma casa de repouso ou de cuidadores especiais, tenha certeza de definir os intervalos de hidratação e acompanhe de perto se estão sendo cumpridos.

Acesse o portal Terceiridade e encontre profissionais especializados para auxiliar você a cuidar de quem quer bem.

Artigo original em https://www.elderoptionsoftexas.com/

Achou interessante? Compartilhe:


Publicado em Alimentação, Cuidados à Distância, Cuidados de Longo Prazo, Saúde e Bem-Estar | Tags | Deixe o seu comentário

Fazer ou não o registro do cuidador de idosos?

Você sabia que a função de cuidador de idosos é uma profissão classificada como empregado doméstico? Se trabalham até dois dias por semana não estão incluídos na lei. Se ficam mais de 2 dias por semana, é recomendável a assinatura de um contrato entre as partes.

Estão inclusos também nesta classificação: Acompanhante de Idosos, Cuidador de Pessoas Idosas e Dependentes, Cuidador de Idosos Domiciliar, Dama de Companhia, Cuidador Institucional, entre outros, de acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO 5162-10)

Mesmo com as regras previstas na legislação trabalhista, em especial a PEC das Domésticas – lei complementar 150, sancionada em 01/06/15 que regulamentou a PEC das Domésticas (Emenda Constitucional 72/2013 ), ainda é comum encontrar famílias que optam por ter um(a) empregado(a) doméstico(o) não registrado. Entenda-se como empregado doméstico toda pessoa que presta serviço de maneira subordinada, pessoal e contínua para uma pessoa ou família por mais de 2 dias por semana.

Dê uma olhada nos direitos do cuidador de idosos: salário não pode ser inferior ao salário mínimo e não pode ser reduzido, jornada de trabalho assegurada de 44 horas semanais, máximo de 2 (duas) horas-extra por dia adicionado 50% do valor hora, adicional por horas de viagem a serviço, adicional noturno por hora de trabalho realizada entre 22h e 5h com 50% do valor hora adicionado, intervalo para almoço, férias, 13º salário, licença e salário maternidade/paternidade, aviso prévio, vale transporte, FGTS e sua multa (quando aplicável), além de banco de horas e feriados religiosos.

Com objetivo de reduzir os custos e o trabalho dessa contratação, muitos empregadores deixam de assinar a carteira de trabalho de um funcionário. Porém, essa é uma atitude que contraria a legislação e traz vários riscos.

Alguns dos riscos são:

Contratação

É recomendável a assinatura de um contrato entre o Empregador e o Cuidador de Idosos.

Para a contratação são necessários os seguintes documentos do Cuidador de Idosos:

– Número do CPF
– Data de nascimento
– País de nascimento
– Número do NIS (NIT/PIS/PASEP/SUS)
– Raça/Cor
– Escolaridade
– Número, série e UF (Estado) da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social)
– Endereço  residencial
– Endereço do local de trabalho
– Data da admissão
– Data da opção pelo FGTS
– Valor do Salário Contratual
– Número do Telefone (preferencialmente celular)
– E-mail de contato

Consulta de Qualificação Cadastral

Ao preencher o Contrato de Trabalho convém fazer uma consulta para identificar eventuais problemas associados ao nome, data de nascimento, CPF ou  Número de Identificação Social – NIS (PIS/PASEP/NIT/SUS).

Para tanto o empregador poderá acessar www.esocial.dataprev.gov.br e identificar possíveis divergências.

O sistema indicará onde há divergência e orientará o procedimento para acerto.

Imposto de Renda

O Empregador pode obter desconto no Imposto de Renda pelos gastos com o cuidador de idoso. O abatimento vale para um único empregado (se tiver mais de um, o abatimento será apenas referente a apenas um)

OBRIGAÇÃO MENSAL

O Empregador deve – todos os meses – acessar o www.esocial.gov.br e registrar o valor do salário, incluindo – se houver – as horas extras, adicional noturno (entre 22h e 5h) e outros adicionais.

As seguintes responsabilidades serão recolhidas na guia única do Simples Doméstico:

Trabalhador: 

– Imposto de Renda Pessoa Física (atualmente para salários acima de R$ 1.930,00)

– 8% a 11%  da Contribuição Previdenciária (INSS), dependendo do salário

Empregador:

– 8% da Contribuição Previdenciária (INSS)

– 0,8% de Seguro contra Acidentes do Trabalho

– 8% de FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)

– 3,2% de Indenização Compensatória (Multa FGTS)

Simples Doméstico

O Simples Doméstico poderá ser pago na rede bancaria ou nas casas lotéricas. O pagamento deverá ser feito até o 5º dia útil de cada mês.

A guia específica com todos os valores rescisórios é gerada diretamente pelo eSocial no site da Caixa Econômica Federal:

www.grfempregadodomestico.caixa.gov.br

Controle de Ponto

Para o controle da jornada de trabalho o Empregador pode usar cadernos de ponto vendidos em papelarias ou usar formulários próprios.

– Há a opção do relógio de ponto ou folha de ponto digital (vide www.lalabee.com.br)

– Deve indicar o horário de entrada e saída, intervalo para almoço e descanso.

– Empregador e Empregado assinam o livro – diariamente – para atestar a veracidade das informações.

www.eSocial.gov.br 

O site disponibiliza o Manual do e.Social – Empregador com informações sobre:

  1. As funcionalidades do eSocial
  2. Guias para gerar a Folha de Cadastramento do Empregador
  3. Folha de Cadastramento do Empregado
  4. Folha de Pagamento
  5. Afastamentos
  6. Guia única para o pagamento do Simples Doméstico
  7. Rescisões do Contrato de Trabalho

Outras informações podem ser obtidas nos seguintes endereços:

  1. Delegacias Regionais do Trabalho (DRT) nas principais cidades do Brasil
  2. Serviço da Central de Relacionamento Trabalho e Emprego:

Regiões Sul e Centro – Oeste, e nos estados do Acre e Rondônia

tel: 0800-610101 (ligação gratuita)

Demais localidades: tel 0800-2850101

Modelos disponíveis para edição

O site www.eSocial.gov.br disponibiliza os seguintes modelos para impressão:

– Contrato de Trabalho

– Folha de Ponto

– Recibo

– Vale Transporte

– Acordo de Prorrogação de Jornada

– Acordo de Compensação de Jornada

– Acordo para adoção de Jornada 12 X 36

– Acordo para acompanhamento em viagem

– Aviso Prévio Empregador

– Acordo de redução do intervalo para repouso e alimentação

Obs.: será implementada, em versão futura do eSocial, a funcionalidade para impressão dos modelos com preenchimento automático dos dados do empregador e empregado.

No site www.terceiridade.com.br você encontra produtos e serviços para aqueles que queremos bem.

/wp-content/uploads/2011/10/assisted-living-today-best-blogs-3.gif

Achou interessante? Compartilhe:


Publicado em Cuidadores | Deixe o seu comentário